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2012-07-26

Reforma eleitoral

No dia 24 deste mês, há dois dias, publiquei aqui um artigo intitulado Defendendo uma maior biodiversidade parlamentar que apelava a que consultassem o sítio da iniciativa de que visa introduzir algumas alterações na Lei Eleitoral de forma a que a Biodiversidades das espécies políticas presentes na Assembleia da República pudesse ser incrementada. Sem querer insistir demasiado neste assunto, optei por deixar hoje o vídeo de divulgação desta petição e as hiperligações para se poderem esclarecer e assiná-la.


Diplomas a alterar

Esta iniciativa implica a alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de maio), nos seguintes artigos:
- Artigo 12.º (Círculos eleitorais)
- Artigo 13.º (Número e distribuição de deputados)
- Artigo 23.º (Apresentação de candidaturas)


§

Proposta Formal de Alteração Legislativa

Artigo 12.º
(Círculos eleitorais)

1. Para efeitos de eleição dos deputados à Assembleia da República, o território nacional, abrangendo Portugal Continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, corresponde a um círculo eleitoral, com sede em Lisboa.
2. Revogado
3. Revogado
4. Os eleitores residentes fora do território nacional são agrupados num círculo eleitoral, com sede em Lisboa.


Artigo 13.º
(Número e distribuição de deputados)

1. O número total de deputados é de 181.
2. O número total de deputados eleitos pelo círculo eleitoral do território nacional é de 177.
3. Ao círculo eleitoral dos residentes fora do território nacional correspondem quatro deputados.
4. Revogado
5. Revogado
6. Revogado


Artigo 23.º
(Apresentação de candidaturas)

1. A apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos.
2. A apresentação faz-se até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições, perante os juízes do juízo cível de Lisboa.
3. Revogado
4. Revogado




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